Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 118 Ano: 2022
Data: 27/04/2022 Data Publicação: 29/04/2022
Ementa: Designar os servidores abaixo relacionados para composição do Núcleo de Conciliação Ambiental Norte Noroeste (Maringá).
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 118, DE 27 DE ABRIL DE 2022

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.700, de
05 de abril de 2022, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto
Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de
2016, e

• Considerando as normas gerais relativas ao procedimento de conciliação ambiental
estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alteradas pelo
Decreto Federal nº 9.760, de 11 de abril de 2019;

• Considerando o Decreto Estadual nº 2.570, de 30 de agosto de 2019, que institui no
âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Conversão de Multas Ambientais para
infrações emitidas pelo órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio
Ambiente – SISNAMA;

• Considerando que a Lei Estadual nº 10.247, de 12 de janeiro de 1993, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 2.320, de 20 de maio de 1993, atribui ao Instituto Água e
Terra, nos termos da Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, a fiscalização
pelo cumprimento das normas federais e estaduais de proteção ambiental, impondo
as respectivas sanções administrativas decorrentes de infração administrativa
ambiental, aplicadas mediante lavratura de termos próprios;

• Considerando a Instrução Normativa IAT nº 05, de 27 de agosto de 2020, a qual
regulamenta procedimento para conciliação ambiental no Estado do Paraná;

• Considerando a Portaria 179, de 07 de junho de 2021, que instituiu o Grupo de
Trabalho-GT, para definir os métodos de Conciliação Ambiental Presencial e Virtual,
no âmbito do Estado do Paraná, referente aos Autos de Infração Ambiental lavrados
pelo Instituto Água e Terra;

• Considerando o conteúdo do protocolo nº 18.753.555-7,

RESOLVE

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para composição do Núcleo de
Conciliação Ambiental Norte Noroeste (Maringá).

Nome RG
Antonio Carlos Cavalheiro Moreto 361.861-8
Gilberto Sentinelo 2 024 864-5
Maria Mercedes Nardine 3108689-2
Heriton Rui de Freitas 3865478-0
Sebastiao dos Santos 1907932-5
Paulo Jose Parazzi de Andrade 3917403-0
Helverton Luis Corino 6 399 284-5
Clovis da Silva Lopes 4 405 455-8
David Gobor 2 017 168-5
Jose Nelson Campana 4 668 627-6
Osvaldo Ribeiro 922 962-0
Aparecido Ferreira Dias 5 039 600-2
Rubens Lei Pereira de Souza 3 849 442-2
Doraci Ramos de Oliveira 3 375 068-4
Moacir Crespi 3 884 338-9
Delcides Gonçalves 4 117 971-6
Olavo Bilac Costa 4 354 812-3
Antonio Carlos Terto 6 437 974-7
Cidnei Aparecido da Silva 5 139 260-4
Francisco Sergio de Brito 5 097 112-0
Mara Cristina de Almeida 8 243 615-5
Jose Carlos Bernardo 3 704 083-5
Vilson Simplício dos Santos 4 349 744-8
Romi Roseli Regioli 4 217 141-7
Aldemir Gazola 4 414 953-2
Rubens de Carvalho Fabrin 3 138 508-3
Leia Danciger de Magalhães 3 299 393-1
Eleuterio Langowski 1 154 107-0
Carlos Albertoi Schicoski 3 024 920-8
Nivaldo Novak 2 235 831-6
Vandenir Caitano da Silva 4 352 930-7
Maxuel Cirilo de Oliveira 3 275 152-0
Alcimar Crecêncio - BPamb 8 638 490-6
Guilherme Britto Schnaider – Bpamb 7 597 739-5
Paulo Sérgio Celestino – Bpamb 4 847 047-5
Marcelo Donizete Fanti – Bpamb 6 283 108-1
Mara Cristina Araújo Venâncio –
Bpamb 5 293 241-6
Fabio de Oliveira – Bpamb 5 754 608-5
Hugo Vinícius de Freitas – Bpamb 9 012 175-8
Rywerson Borges Monteiro – Bpamb 5 028 186-8
Odair José Aguileira – Bpamb 5 229 513-0
Eder de Oliveira Maciel – Bpamb 8 289 591-4
Alberto Gouvea Nascimento – Bpamb 8 191 936-4
Tiago Carabelli – Bpamb 8 771 632-5
Nathali Gremaschi da Sil - BPamb va 8 096 753-5
Giorgia Kesley Marques dos Santos –
Bpamb 10 735 107-8
Patrícia Tonette – Bpamb 10 409 157-1
Wirmondes Elvio Lauriano – Bpamb 9 428 388-4
João Lenon da Silva – Bpamb 9 663 357-2

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


JOSÉ VOLNEI BISOGNIN
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
Observação: