Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 204 Ano: 2022
Data: 29/06/2022 Data Publicação: 29/06/2022
Ementa: Uso e Cobertura da Terra produzidas pelo Instituto Água e Terra.
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 204, DE 29 DE JUNHO DE 2022

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.700, de 05 de abril de 2022, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016,

 Considerando a Portaria SUDERHSA nº 044, de 30 de dezembro de 1996, que estabelece conceitos, parâmetros, procedimentos e critérios técnicos para cálculo do fator ambiental relativo aos municípios contemplados pela existência de mananciais de abastecimento público, bem assim, institui o extrato municipal;

 Considerando a Informação nº 015/2022 - DPM/GEBH/DISAR/IAT, emitida pela Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos/Divisão de Proteção de Mananciais, na qual solicita alteração do Art. 1º da Portaria SUDERHSA nº 044/96-GAB;

 Considerando o contido no protocolo nº 19.136.648-4.

RESOLVE:

Art. 1. Inserir Parágrafo único, no Art. 1º. da Portaria SUDERHSA nº 044/96-GAB, conforme descrito abaixo:

Parágrafo único. O cálculo de vinte por cento (20%) do Índice de Qualidade Ambiental da bacia de captação e da área de influência do aquífero, com uso regulamentado, estabelecido no Decreto Estadual nº 2791, de 27 de dezembro de 1996, serão baseados nas classes de uso e cobertura da terra das respectivas áreas de cada município nas bacias contempladas, identificados nos mapas oficiais de Uso e Cobertura da Terra produzidas pelo Instituto Água e Terra - IAT, conforme tabela abaixo:

CLASSE DE USO DA TERRA / Área (%) / PESO
Agricultura Anual / - / -
Agricultura Perene / - / -
Área Construída / - / -
Área Urbanizada / - / -
Corpos d’Água / - / 1
Floresta Nativa / - / 1
Mangue / - / 1
Pastagem/Campo / - / 0,2
Plantios Florestais / - / 1
Restinga / - / 1
Solo Exposto/ Mineração / - / -
Várzea / - / 1

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ VOLNEI BISOGNIN
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra

Link para acesso: https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2022-11/PORT_204-2022_19136648-4_INCLUI_REDA%C3%87%C3%83O_PORT_SUDERHSA_44-96_INDICE_QUALIDADE_AMBIENTAL.pdf
Observação: