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INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 66, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 54, de 04 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e
● Considerando a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;
● Considerando a Portaria IAT nº 395, de 30 de novembro de 2020, onde ficou instituído o Programa de Voluntariado para Cuidados e Reabilitação Intensiva de Animais Silvestres do Instituto Água e Terra, doravante denominado CRIA;
● Considerando o conteúdo do protocolo nº 19.062.836-1,
RESOLVE
Art. 1º. Retificar a Portaria IAT n° 395/2020, em seu inciso VI do Art. 6°, onde se lê “Estar com a carteira de vacinação em dia, incluindo-se as vacinas que exijam reforço, destacando-se a necessidade das vacinas contra raiva, tétano, hepatite e febre amarela”, leia-se “Estar com a carteira de vacinação em dia, incluindo-se as vacinas que exijam reforço, destacando-se a necessidade das vacinas contra tétano, hepatite e febre amarela”.
Art. 2°. Incluir o inciso X do Art. 6°, acrescendo-se o texto “Se responsabilizar por possíveis lesões, como arranhões e mordidas, que porventura possam ser ocasionadas no momento do manejo com o animal”.
Art. 3°. Excluir o inciso XIII do Art. 9° em sua integralidade onde se lê "Fornecer seguro de acidentes pessoais ao voluntário, durante o período em que esteja responsável pelo animal”.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigentes os demais dispositivos da Portaria IAT nº 395/2020.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
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