Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 86 Ano: 2023
Data: 01/03/2023 Data Publicação: 02/03/2023
Ementa: Regulamenta o uso de drones em UCs
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 86, DE 01 DE MARÇO DE 2023

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 54, de 04 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e

• Considerando que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público, conforme dispõe o art. 225, § 1º, da Constituição Federal;
• Considerando a atribuição do Instituto Água e Terra em gerir, fiscalizar e guardar as Unidades de Conservação Estaduais;
• Considerando os artigos 28 e 33 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como o art. 27 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta;
• Considerando os objetivos das Unidades de Conservação, impostos no art. 4 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, dentre eles contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
• Considerando o conteúdo do protocolo nº 20.049.611-6,

RESOLVE

Art. 1º. Regulamentar o uso de equipamentos de aeromodelismo (drones e similares) em unidades de conservação estaduais, dos bens ambientais nestas incluídos e do seu patrimônio, bem como a elaboração de produtos, subprodutos e serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos, culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação.

Art. 2º. Fica proibido o uso de equipamentos de aeromodelismo (drones e similares) em unidades de conservação estaduais, salvo em casos de autorização pela Diretoria do Patrimônio Natural para pesquisa científica, fiscalizações, monitoramento de incêndios florestais ou casos excepcionais, mediante cumprimento de todos os requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC-E n°94, aprovada pela Resolução ANAC nº 419, de 2 de maio de 2017 e demais legislações pertinentes.

Art. 3.º O descumprimento das determinações contidas nesta Portaria poderá ensejar aos infratores as penalidades contidas no Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais normas pertinentes.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
Observação: