Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 129 Ano: 2023
Data: 16/03/2023 Data Publicação: 20/03/2023
Ementa: Prorroga o prazo de encaminhamento dos automonitoramentos
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 129, DE 16 DE MARÇO DE 2023

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 54, de 04 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e

• Considerando a Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, em seu Art. 24 que dispõe sobre o automonitoramento para controle e acompanhamento dos efluentes lançados nos corpos receptores e em seu Art. 28, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Carga Poluidora pelo(s) responsável(is) por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos;
• Considerando a Portaria IAP nº 256, de 16 de setembro de 2013, que em seu Artigo 1º estabelece as condições para a apresentação da DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA, através do SISTEMA DE AUTOMONITORAMENTO das atividades poluidoras instaladas ou que venham a ser instaladas no Estado do Paraná, e em seu Art. 13 dispõe sobre a entrega da Declaração de Carga Poluidora, com frequência anual, no período de 1º a 31 de março, referente ao ano anterior, independente da classe da atividade;
• Considerando a Portaria IAP 259, de 26 de novembro de 2014, que em seu Artigo 1º estabelece as condições e exigências para a apresentação do AUTOMONITORAMENTO AMBIENTAL DE ATERROS SANITÁRIOS instalados ou que venham a ser instalados no Estado do Paraná, e em seu Art. 14 dispõe sobre a entrega da Declaração de Carga Poluidora, com frequência anual, no período de 1º a 31 de março, referente ao ano anterior, independente da classe da atividade;
• Considerando a Resolução SEDEST 03, de 17 de janeiro de 2020, que em seu Artigo 1º estabelece critérios, procedimentos, trâmite administrativo, níveis de competência e premissas para o Licenciamento Ambiental de Postos e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis-TRR, considerando a legislação ambiental vigente, em especial, o disposto na Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000;
• Considerando o conteúdo do protocolo nº 20.198.102-6;

RESOLVE

Art. 1°. Excepcionalmente, para o ano de 2023 prorrogar o prazo de encaminhamento dos automonitoramentos até 31 de maio de 2023, em função da implantação do Sistema de Automonitoramento – SAM.

Parágrafo único. A exigência estabelecida decorre da implantação de nova ferramenta online (Sistema de Automonitoramento – SAM) para encaminhamento dos automonitoramentos na plataforma SIGARH.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
Observação: