Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 284 Ano: 2023
Data: 07/06/2023 Data Publicação: 13/06/2023
Ementa: Alterar o Manual Técnico de Outorgas
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 284, DE 07 DE JUNHO DE 2023

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 54, de 04 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e

• Considerando que a outorga de direito de uso de recursos hídricos, prevista no inciso IV do art. 6º da Lei Estadual nº 12.726/1999, é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Estado do Paraná permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos;
• Considerando o Decreto n° 9.957/2014, que dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos no Estado do Paraná e, em seu art. 37°, determina que o Poder Público Outorgante institua e mantenha permanentemente atualizado e aprimorado o Manual Técnico de Outorgas, relativo ao regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
• Considerando a implantação do sistema de gestão de recursos hídricos para o sistema eletrônico de outorga SIGARH;
• Considerando a necessidade de facilitar o procedimento de revogação de portarias no SIGARH em razão de: digitação incorreta de dados, aplicação equivocada de parâmetros de análise, cancelamento da licença ambiental, duplicidade de autorizações por erro do requerente, recomendação de outras entidades como Ministério Público ou TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), determinação judicial e entre outros;
• Considerando que o atual sistema não permite a intervenção do IAT no tocante à cancelamento ou substituição de documentos;
• Considerando o conteúdo do protocolo nº 19.933.235-0,

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o Manual Técnico de Outorgas, acrescentando ao capítulo que trata das revogações e suspensões, o item “REVOGAÇÃO/CANCELAMENTO TÉCNICO” que tratará sobre os cancelamentos e correções com substituição de Portarias de Outorga Prévia ou de Direito emitidas, conforme Anexo I.

Art. 2º. Em cancelamentos e correções com substituição de Portarias de Outorga Prévia ou de Direito emitidas, obrigatoriamente o procedimento deverá conter fundamentação técnica e eventualmente a inclusão de documento adicional que subsidie a decisão de substituir e/ou cancelar o documento de outorga vigente.

Art. 3º. O processo de revogação, cancelamento ou suspensão técnica poderá ser iniciado por técnico do IAT habilitado, podendo ser funcionário efetivo ou técnico com contrato provisório. Porém, o parecer conclusivo fundamentando a demanda deverá ser assinado pelo técnico servidor público efetivo (de forma isolada ou em conjunto com o técnico habilitado de contrato temporário).

Art. 4º. Deverá ser incluído um Termo de Responsabilidade pelo ato de cancelamento, revogação ou suspensão técnica pelo técnico analista, conforme Anexo II.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra


INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 284, DE 07 DE JUNHO DE 2023

ANEXO I

1.3 Suspensão e Revogação de Outorgas

A SUDERHSA, como Poder Público Outorgante, poderá suspender as outorgas de direito de uso de recursos hídricos. Quem emite o ato é o Diretor-Presidente da SUDERHSA, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 3º da Lei Estadual nº 11.352/96 e no artigo 33, §3º da Lei Estadual nº 12.726/99, combinado com o artigo 2º do Decreto Estadual nº 2.317/2000. O ato de suspensão é emitido por meio de Portarias.

A suspensão poderá ser de forma parcial ou total, por prazo determinado ou indeterminado, sem qualquer direito de indenização ao usuário, nos casos mencionados na Lei Estadual nº 12.726/99, no seu artigo 15.

Os atos de suspensão especificarão qual foi o motivo da suspensão, de acordo com os casos mencionados na Lei Estadual nº 12.726/99 e no Decreto Estadual n° 4.646/01. Além disso, será mencionado se o prazo de suspensão é por tempo determinado ou indeterminado e se a outorga foi suspensa de forma parcial ou total.

Em casos de suspensão da outorga, os usos correspondentes deverão ter seus registros mantidos para fins das avaliações de disponibilidades hídricas.

A suspensão da outorga, na ocorrência dos referidos eventos, poderá ser realizada diretamente pela SUDERHSA ou podendo ser solicitada à SUDERHSA pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.

A SUDERHSA, dentro de suas prerrogativas de Poder Público Outorgante, verificando as circunstâncias, poderá igualmente revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos. O Decreto Estadual nº 4646/2001, nos incisos do seu artigo 34, estabelece quais as circunstâncias que motivarão a revogação da outorga. A outorga poderá também ser revogada na ocorrência das circunstâncias estabelecidas no artigo 34, §3º do Decreto nº 4646/2001.

A SUDERHSA revoga as outorgas de direitos de uso por meio de Portarias, revogando as Portarias referentes aos atos de outorga. Quem emite o ato é o Diretor-Presidente da SUDERHSA, no uso de suas atribuições conferidas por lei.

Em qualquer caso de suspensão ou de revogação de outorgas, o respectivo ato deverá conter a descrição do motivo que o provocou.

Os modelos de atos de suspensão parcial ou total, por prazo determinado ou indeterminado, e de revogação são apresentados na sequência.


MODELO DE ATO DE SUSPENSÃO TOTAL POR PRAZO DETERMINADO


PORTARIA Nº

O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUDERHSA – SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 3º da Lei Estadual nº 11.352 de 13/.02/96, artigo 33, §3º da Lei Estadual nº 12.726 de 26/11/99, combinado com inciso V do §2º do artigo 2º do Decreto Estadual nº 2.317 de 17/07/2000, e tendo em vista o que determina o inciso I do artigo 2º, o artigo 15 da Lei Estadual nº 12.726 de 26/11/99 e o artigo 34 do Decreto Estadual nº 4646 de 31/08/2001, resolve:

Art. 1º Suspender de forma total pelo prazo de ___________, a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, autorizada mediante a Portaria nº ____________ do Diretor-Presidente da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental – SUDERHSA, a qual foi outorgada sob regime e condições abaixo especificadas, em favor de:

Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Bairro/Distrito:
Município:
Uso:
Atividade:
Bacia Hidrográfica:
Manancial:
Aqüífero/Formação:
Finalidade do uso:
Coordenadas UTM:
Outras:

Motivo da suspensão: (mencionar o motivo e o artigo e inciso da Lei e do Decreto)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, ____de_______________ de 202__.

________________________
Diretor-Presidente



MODELO DE ATO DE SUSPENSÃO TOTAL POR PRAZO INDETERMINADO


PORTARIA Nº

O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUDERHSA – SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 3º da Lei Estadual nº 11.352 de 13/.02/96, artigo 33, §3º da Lei Estadual nº 12.726 de 26/11/99, combinado com o inciso V, §2º do artigo 2º do Decreto Estadual nº 2.317 de 17/07/2000, e tendo em vista o que determina o inciso I do artigo 2º, o artigo 15 da Lei Estadual nº 12.726 de 26/11/99 e o artigo 34 do Decreto Estadual nº 4646 de 31/08/2001, resolve:

Art. 1º Suspender de forma total por prazo indeterminado, a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, autorizada mediante a
Portaria nº ____________ do Diretor-Presidente da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento
Ambiental – SUDERHSA, a qual foi outorgada sob regime e condições abaixo especificadas em favor de:

Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Bairro/Distrito:
Município:
Uso:
Atividade:
Bacia Hidrográfica:
Manancial:
Aqüífero/Formação:
Finalidade do uso:
Coordenadas UTM:
Outras:

Motivo da suspensão: (mencionar o motivo e o artigo e inciso da Lei e do Decreto)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, ____de_______________ de 202__.

________________________
Diretor-Presidente


INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 284, DE 07 DE JUNHO DE 2023

ANEXO II



Termo de Responsabilidade:

[Nome do técnico] assume inteira responsabilidade administrativa quanto à veracidade e autenticidade dos documentos, informações e dados adicionados a este processo para subsidiar a alteração/cancelamento/revogação de documento anteriormente emitido pelo Poder Público Outorgante, com o objetivo de sanar incorreção técnica e/ou formal verificada no documento em questão. Por meio deste termo, declara ainda conhecer a legislação federal e estadual vigente sobre o meio ambiente e os recursos hídricos, especialmente a Lei nº 9.433 de 08/01/1997, Lei n° 12.726 de 26/11/1999 e Decreto n° 9.957 de 23/01/2014, bem como demais regulamentos e portarias normativas pertinentes à matéria.

• Li e estou de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas pelo Instituto Água e Terra











Observação: