Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 321 Ano: 2023
Data: 06/07/2023 Data Publicação: 07/07/2023
Ementa: Classificação do Rio Ligeiro para outorga prévia e outorga de direito
Documento:
INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 321, DE 06 DE JULHO DE 2023

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 54, de 04 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e

• Considerando que, de acordo com o art. 2º, § 2º, da Resolução n° 91, de 5 de novembro de 2008, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, o processo de enquadramento pode determinar classes diferenciadas por trecho, ou porção, de um mesmo corpo de água;
• Considerando o art. 15, § 1º, da Resolução n° 91/2008 do CNRH, que estabelece que cabe à autoridade outorgante definir, por meio de ato próprio, a classe a ser adotada, de forma transitória, para fins de aplicação do instrumento outorga de direito de uso de recursos hídricos, dentre outros, em função dos usos preponderantes mais restritivos existentes no respectivo corpo de água;
• Considerando a Portaria SUREHMA nº 020, de 12 de maio de 1992, que enquadrou os cursos d’água da Bacia do Rio Iguaçu;
• Considerando que há a necessidade de atualização do enquadramento disposto na Portaria SUREHMA nº 020/1992, precedente à Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 e à Resolução CNRH nº 91/2008, de forma a considerar a harmonização dos arcabouços legais antigos dos Estados a esses normativos federais;
• Considerando a Resolução n° 101, de 19 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, que recomenda aos Comitês de Bacia Hidrográfica sobre critérios de enquadramento de corpos de água segundo seus usos preponderantes;
• Considerando a Informação Técnica nº 11/2023 – GOUT/IAT, emitida pela Gerência de Outorga;
• Considerando o contido no protocolo nº 16.465.104-5.

RESOLVE

Art. 1º. Para fins de aplicação dos instrumentos de outorga prévia e outorga de direito de uso dos recursos hídricos, ficam enquadrados transitoriamente como classe 3: o Rio Ligeiro no trecho entre as coordenadas geográficas latitude 26°10’29,55”S e longitude 52°40’57,56’’O (UTM 331.839 e 7.103.860 Fuso 22 Sul) e latitude 26°8’32,64”S e longitude 52°42’5,6’’O (UTM 329.900 e 7.107.433 Fuso 22 Sul) DATUM SIRGAS2000; e o Lajeado Passo das Pedras entre a coordenada geográfica latitude 26°11’4,6”S e longitude 52°42’25,6’’O (UTM 329.408 e 7.102.749 Fuso 22 Sul) DATUM SIRGAS2000 até a foz com o Rio Ligeiro.

Parágrafo único. O enquadramento transitório permanecerá válido até que o Comitê de Bacia Hidrográfica e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos deliberem o reenquadramento.

Art. 2º. Os dados da porção hidrográfica declarada Área crítica quanto ao uso de recursos hídricos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do Instituto Água e Terra, www.iat.pr.gov.br

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria IAT nº 169, de 01 de junho de 2020.


EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
Observação: