Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 379 Ano: 2023
Data: 21/08/2023 Data Publicação: 22/08/2023
Ementa: Aprova revisão do Plano de Manejo RPPN Fazenda Santa Francisca
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 379, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 54, de 04 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e

• Considerando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, instituído pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentado pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
• Considerando o Decreto Federal 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta o art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;
• Considerando o Decreto Estadual nº 1.529, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná e atualiza procedimentos para a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN;
• Considerando a Portaria IAP nº 72, de 30 de março de 1998, que cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Santa Francisca;
• Considerando a Portaria IAT nº 371, de 2021, que institui o novo Roteiro Metodológico único para elaboração de Planos de Manejo de RPPNs no Estado do Paraná;
• Considerando a necessidade de instituir e atualizar o instrumento de planejamento, implementação e gestão da Unidade de Conservação;
• Considerando o conteúdo do protocolo nº 18.584.275-4.

RESOLVE

Art. 1º. Aprovar a revisão do Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Fazenda Santa Francisca, localizada no município de Querência do Norte, reconhecida por meio da Portaria IAP nº 72 de 30 de março de 1998, com área de 545,30 hectares;

Parágrafo único. Exemplares do Plano de Manejo deverão ser disponibilizados pelo proprietário da RPPN na sede da referida Unidade de Conservação, na Biblioteca Municipal e em meio digital no site do Instituto Água e Terra.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
Observação: