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PORTARIA CONJUNTA IAT/ADAPAR Nº 03, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária Paraná - Adapar, nomeado pelo Decreto Estadual nº 68, de 5 de janeiro de 2023, no uso da atribuição lhe é conferida pelo art. 18, inc. II, do Regulamento aprovado na forma de Anexo ao Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, em conjunto com
O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra Paraná – IAT, nomeado pelo Decreto Estadual nº 54, de 4 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, e pelo Decreto Estadual nº 3.813, de 9 de janeiro de 2020, e
• Considerando a necessidade de adequação dos comerciantes de agrotóxicos aos termos da Portaria Conjunta IAT/ADAPAR Nº 02, de 31 de julho de 2023;
• Considerando o conteúdo do protocolo nº 21.029.575-5,
RESOLVEM
Art. 1º. Alterar o prazo estabelecido no Art. 3º da Portaria Conjunta IAT/ADAPAR Nº 02/2023, para 270 (duzentos e setenta) dias, a contar da data de publicação da referida Portaria Conjunta.
Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
ASSINADO ELETRONICAMENTE
OTAMIR CESAR MARTINS
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
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