Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria Conjunta Nº Ato: 3 Ano: 2023
Data: 13/11/2023 Data Publicação: 14/11/2023
Ementa: Altera prazo da Portaria Conjunta 02/2023
Documento: PORTARIA CONJUNTA IAT/ADAPAR Nº 03, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária Paraná - Adapar, nomeado pelo Decreto Estadual nº 68, de 5 de janeiro de 2023, no uso da atribuição lhe é conferida pelo art. 18, inc. II, do Regulamento aprovado na forma de Anexo ao Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, em conjunto com

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra Paraná – IAT, nomeado pelo Decreto Estadual nº 54, de 4 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, e pelo Decreto Estadual nº 3.813, de 9 de janeiro de 2020, e

• Considerando a necessidade de adequação dos comerciantes de agrotóxicos aos termos da Portaria Conjunta IAT/ADAPAR Nº 02, de 31 de julho de 2023;
• Considerando o conteúdo do protocolo nº 21.029.575-5,

RESOLVEM

Art. 1º. Alterar o prazo estabelecido no Art. 3º da Portaria Conjunta IAT/ADAPAR Nº 02/2023, para 270 (duzentos e setenta) dias, a contar da data de publicação da referida Portaria Conjunta.

Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


ASSINADO ELETRONICAMENTE
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra

ASSINADO ELETRONICAMENTE
OTAMIR CESAR MARTINS
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná


Observação: