Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 489 Ano: 2023
Data: 20/11/2023 Data Publicação: 21/11/2023
Ementa: Regulamenta o uso do camping do Parque Estadual do Pico Marumbi
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 489, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 54, de 04 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e

• Considerando que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público, conforme dispõe o art. 225, § 1º, da Constituição Federal;
• Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação- SNUC;
• Considerando o artigo 25 e os do Decreto Federal nº 4.340. de 22 de agosto de 2022, que discorre sobre autorização a exploração de bens e produtos, contemplando as atividades de uso comum do público, tais como visitação, recreação e turismo;
• Considerando a atribuição do Instituto Água e Terra em gerir, fiscalizar e guardar as Unidades de Conservação Estaduais do Estado do Paraná;
• Considerando a necessidade de regulamentação para autorização de atividades comerciais nas Unidades de Conservação abertas à visitação;
• Considerando que o Parque Estadual do Pico Marumbi possui área de camping destinada a uso do público visitante;
• Considerando que o camping do Parque Estadual do Pico Marumbi deve ser normatizado;
• Considerando o conteúdo do protocolo nº 21.349.679-4,

RESOLVE

Art. 1º. Regulamentar e normatizar os procedimentos para a utilização de visitantes do camping do Parque Estadual do Pico Marumbi.

Art. 2º. O camping do Parque Estadual do Pico Marumbi adotará as seguintes regras:

Parágrafo único. O horário de funcionamento do camping é de quarta-feira a segunda, sendo que terça-feira o camping fechará para manutenção.

I. O camping conta com vagas para 20 (vinte) barracas com capacidade de até o máximo de 3 pessoas por barraca.
II. Crianças até 12 anos acompanhados dos pais, não pagam. Necessário apresentar documentação dos pais e da criança e/ou autorização de viagem conforme disposições legais.
III. As reservas, alteração de reservas, esclarecimentos, confirmações de agendamento e/ou cancelamentos da vaga deverá ser feita por WhatsApp, no número (41) 99544-3988.
IV. A antecedência mínima para solicitação de reserva é de 7 (sete) dias corridos em relação à data desejada para ocupação.
V. A contagem dos prazos para agendamento deve excluir o dia de solicitação de agendamento e incluir o primeiro dia do período desejado para atividade.
VI. Em caso de desistência da reserva do camping deverá ser informado por WhatsApp, no número (41) 99544-3988.
VII. O interessado em acampar deverá apresentar ao porteiro do Parque Estadual do Marumbi Termo Conhecimento de Risco devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo I.
VIII. O valor da taxa de utilização do camping será de R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa/dia, e deve ser paga mediante depósito na conta do Instituto Água e Terra, Banco do Brasil, Agência: 3793-1, Conta: 14.153-4, sendo que o comprovante de depósito deve ser enviado para o WhatsApp, no número (41) 99544-3988.
IX. O horário de entrada no camping deverá ocorrer a partir das 08h até 15h, e o horário de saída até às 12h.
X. Não será permitido a entrada de barracas no camping a partir das 17h.
XI. Caso as vagas de barracas reservadas não sejam ocupadas até às 17h, as mesmas serão liberadas.
XII. A desocupação do camping antes do término do período solicitado não acarretará em devolução de qualquer valor.
XIII. A Administração do Parque Estadual do Marumbi é reservado o direito de suspender a reserva e/ou solicitar a desocupação total ou parcial do camping sempre que ocorram fatos de força maior que impliquem neste procedimento.

Art. 3º. O visitante que pretende acampar no Parque Estadual do Pico Marumbi deverá respeitar e as seguintes determinações:

I. Não é permitido fazer fogueiras.
II. Uso de fogareiro fora de área estabelecida.
III. Jogar lixo, nem mesmo orgânico e enterrar restos de alimentos.
IV. Não lavar nada no rio, somente utilizar as pias. Não utilizar nenhum produto químico no rio. Exemplo: sabonetes, xampus, pasta de dentes, protetor solar.
V. Escovar dentes, se lavar e fazer necessidades fisiológicas fora das instalações sanitárias.
VI. Acampar somente nas vagas de barraca demarcadas.
VII. Não é permitido cavar, abrir valetas de drenagem, nivelar, retirar vegetação ou abrir novas áreas de barraca.
VIII. Respeitar o horário de silêncio, das 21h às 07h.
IX. Respeitar os horários de visitação aos atrativos e as normas do Parque.
X. Não é permitida a realização de atividades noturnas.
XI. É proibido fumar, em virtude do risco de incêndio.
XII. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas e demais drogas ilícitas.
XIII. Proibido alimentar, importunar ou maltratar animais silvestres.
XIV. Proibido fazer varais improvisados ou utilizar as cercas para secar roupas, toalhas e etc. Se caso necessário secá-las sobre a barraca.
XV. O visitante deverá informar e assinar o cadastro para cada atividade no parque no dia da atividade.

§ 1º. A não obediência das regras estabelecidas nos incisos acima resultará na infringência do artigo 90 do Decreto Federal nº 6.540/2008, e resultará em penalidades nas esferas administrativas, cíveis e penais.

§ 2º. O não cumprimento das regras dispostas nos incisos de I a XIII acarretará na proibição da entrada do visitante no Parque Estadual do Marumbi por um período de 5 (cinco) anos;

Art. 4º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria de Patrimônio Natural - DIPAN.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01 de dezembro de 2023.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Presidente do Instituto Água e Terra





INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 489, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

ANEXO I

TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO

Eu, _______________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de RG nº________________________e inscrito(a) no CPF /MF nº________________________________________________, residente e domiciliado(a), na_________________________________________________, Bairro______________, (Cidade) e (Estado). Telefones: fixo________________ e celular _______________, DECLARO que conheço os riscos inerentes a atividade de visitação em áreas naturais e, portanto, me responsabilizo por minha segurança e integridade física, isentando o Instituto Água e Terra de qualquer responsabilidade em caso de acidente.
DECLARO ESTAR CIENTE DE QUE:
Áreas naturais apresentam riscos, tais como choque térmico, afogamento, rajadas de vento, isolamento, animais peçonhentos, picadas de insetos, queda de árvores, mau tempo, trombas de água, escorregões, pequenas queimaduras, entre outros. Devo estar preparado para adversidades em caso de acidente/incidente. Devo estar portando equipamento de segurança, como lanternas. De que poderei ser responsabilizado por quaisquer danos causados ao nome da unidade de conservação e seus recursos. Os funcionários da Unidade de Conservação têm autoridade para intervir em casos necessários.

É PROIBIDO:
- Fazer fogueiras.
- Uso de fogareiro fora de área estabelecida.
- Jogar lixo, nem mesmo orgânico e enterrar restos de alimentos.
- Lavar algum objeto no rio, somente utilizar as pias. Não utilizar nenhum produto químico no rio. Exemplo: sabonetes, xampus, pasta de dentes, protetor solar.
- Escovar dentes, se lavar e fazer necessidades fisiológicas fora das instalações sanitárias.
- Acampar fora das vagas de barraca demarcadas.
- Cavar, abrir valetas de drenagem, nivelar, retirar vegetação ou abrir
novas áreas de barraca.
- Barulho fora horário de silêncio, das 21:00 às 07:00 horas.
-A visitação nos atrativos fora das normas do Parque.
- A realização de atividades noturnas.
- Fumar, em virtude do risco de incêndio.
- Consumo de bebidas alcoólicas e demais drogas ilícitas.

A não obediência das regras estabelecidas nos incisos acima resultará na infringência do artigo 90 do Decreto Federal nº 6.540/2008, e resultará em penalidades nas esferas administrativas, cíveis e penais.

O não cumprimento das regras dispostas nos incisos de I a XII acarretará na proibição da entrada do visitante no Parque Estadual do Marumbi por um período de 5 (cinco) anos.


Local ___________________________

Data ____/___/____

Assinatura ____________________________


Observação: Retificada pela PORTARIA Nº 505, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023