Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 138 Ano: 2024
Data: 22/04/2024 Data Publicação: 24/04/2024
Ementa: Instituir o regulamento do processo de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório-AEDEP
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 138, DE 22 DE ABRIL DE 2024

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 54,de 04 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e

• Considerando a Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992;
• Considerando o teor do §4º do art. 36 da Constituição Estadual, que prevê como condição para a aquisição de estabilidade a obrigatoriedade de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, complementado pelos arts. 43 e 135 da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;
• Considerando a necessidade de estabelecer modelo padronizado para a avaliação de desempenho dos funcionários contratados mediante concurso público;
• Considerando o disposto na Portaria IAT nº 312, de 14 de setembro de 2022;
• Considerando o conteúdo dos protocolos nº 19.478.555-0 e nº 21.456.322-3,

RESOLVE

Art. 1º. Instituir o regulamento do processo de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório-AEDEP de servidores efetivos, no âmbito do Instituto Água e Terra-IAT, conforme estabelecido abaixo.

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º. O Processo de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório-AEDEP de servidores efetivos, no âmbito do Instituto Água e Terra para a aquisição de estabilidade, nos termos do § 4º do art. 36 da Constituição Estadual, ocorrerá os termos do presente regulamento.

Parágrafo único. A AEDEP deverá ser aplicada aos servidores ocupantes de cargo efetivo em estágio probatório no período compreendido de 03 (três) anos de efetivo exercício, devendo ser avaliado conforme as disposições constantes na presente Portaria.

Art. 3º. A AEDEP tem como objetivo avaliar a aptidão, capacidade, adaptação, adequação e eficiência do servidor no desempenho das atribuições e tarefas do cargo e função para o qual foi nomeado, de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 43 da Lei Estadual nº 6.174/1970, quais sejam:

I - Idoneidade Moral;
II - Assiduidadde;
III - Disciplina
IV - Eficiência

Art. 4º. O afastamento que, por sua natureza, não possibilite a avaliação do efetivo desempenho do servidor, ocasionará a SUSPENSÃO da contagem do tempo de serviço para fins de estágio probatório, exceto nos seguintes casos:

I - Férias;
II - Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
III - Licença maternidade;
IV - Licença paternidade;
V - Licença para tratamento de saúde, até 120 (cento e vinte) dias corridos ou não, durante o período de estágio probatório;
VI - Casamento, até oito dias;
VII - Luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até oito dias;
VIII - Júri e outros serviços obrigatórios por lei.

Parágrafo único. No caso de suspensão do estágio probatório, o prazo de avaliação será prorrogado pelo número de dias em que o servidor esteve afastado do cargo/função.

Art. 5º. O servidor em estágio probatório poderá exercer função de gestão pública estadual dentro ou fora do IAT, sem a suspensão da contagem de tempo do estágio probatório.

Art. 6º. O servidor em estágio probatório não poderá ser afastado por disposição funcional, com ou sem ônus, ou ser removido, salvo nas situações de realocação dentro do IAT, de acordo com as disposições legais vigentes, de igual forma os servidores alocados em outros órgãos através de termos de cooperação, sem prejuízos a AEDEP.

§1º. Excepcionalmente, a disposição funcional de servidor em estágio probatório poderá ser autorizada, por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, com a suspensão da contagem de tempo do estágio.

§2º. Na hipótese prevista no caput, a avaliação parcial realizada no local de lotação anterior integrará o processo de AEDEP, devendo ser encaminhada à lotação subsequente para continuidade da Avaliação referente aquele período.

Art. 7º. O servidor somente poderá assumir função diversa do cargo de ingresso, com aproveitamento do tempo de avaliação anterior, em caso de afastamento temporário de função ou readaptação definitiva, decorrente de acidente de trabalho, devidamente comprovado por perícia médica oficial.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se afastamento temporário de função e readaptação definitiva o estabelecimento de novas atribuições e responsabilidades, compatíveis com a superveniente limitação de capacidade física e/ou psíquica do servidor, devidamente atestada pela perícia médica oficial do Estado do Paraná.

Art. 8º. Caberá à Chefia Imediata acompanhar e orientar o servidor no desempenho de suas atribuições, incentivando o seu desenvolvimento na carreira e sua integração e adaptação na unidade de lotação.

TÍTULO II
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 9°. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório será designada por meio de Portaria e será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores efetivos, de nível hierárquico não inferior ao do servidor a ser avaliado.

Art. 10. Compete à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório:

I - Acompanhar a AEDEP de cada servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, nos termos desta Portaria e seus Anexos;
II - Colher informações com servidores não integrantes da Comissão sobre assuntos relacionados aos servidores em processo de avaliação;
III - Considerar, para fins de avaliação, os dados mantidos nos setores ou áreas nas quais o servidor exerceu suas atividades por período não inferior a 03 (três) meses;
IV - Dar ciência formal ao servidor dos resultados de cada etapa da AEDEP, bem como informar o prazo para apresentação de pedido de reconsideração ou recurso a ser encaminhado à Comissão e submetido à deliberação do Diretor-Presidente, conforme o caso;
V - Assegurar o exercício do direito ao contraditório ao servidor avaliado;
VI - Analisar os pedidos de reconsideração apresentados pelos servidores;
VII - Apresentar recomendações para melhoria do desempenho dos servidores, com o objetivo de solucionar precocemente dificuldades que por ventura venham a surgir, inclusive sugerir sua remoção nos casos de dificuldades de relacionamento entre o servidor e sua chefia imediata;
VIII - Analisar os resultados obtidos ao final das 03 (três) etapas da AEDEP e elaborar relatório conclusivo sobre o desempenho do servidor;
IX - Encaminhar ao Diretor-Presidente, ao término da AEDEP, o relatório conclusivo para deliberação e homologação do resultado final.

§1º. Em situações de alteração da chefia imediata entre as etapas de avaliação de desempenho, o preenchimento da Ficha Individual de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório (ANEXO II) da presente etapa de avaliação deverá ser realizada por pares, com participação de 02 (dois) servidores efetivos de nível hierárquico não inferior ao do servidor a ser avaliado, que acompanharam as atividades do servidor avaliado por tempo não inferior a 03 (três) meses, além da chefia imediata atual.

§2º. Em caso de descumprimento de alguma das etapas do processo avaliativo por parte da chefia imediata, o preenchimento da Ficha Individual de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório (ANEXO II) da etapa de avaliação faltante, deverá ser realizada por pares, com participação de 02 (dois) servidores efetivos de nível hierárquico não inferior ao do servidor a ser avaliado, que acompanharam as atividades do servidor avaliado por tempo não inferior a 03 (três) meses, além da chefia imediata atual.

§3º. Em situações em que não hajam servidores efetivos de nível hierárquico não inferior ao do servidor avaliado para realização da avaliação por pares, o preenchimento da Ficha Individual de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório (ANEXO II) da etapa de avaliação, será realizada por comissão composta por 03 (três) servidores do setor, além da chefia imediata e um membro da comissão de AEDEP.

§4º. Na hipótese dos §1º., §2º. e §3º. os servidores efetivos indicados para participação no processo avaliativo do servidor avaliado, deverão ser designados por meio de Portaria.

Art. 11. Serão considerados impedidos de exercer suas atribuições, sob pena de responsabilidade, os membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório no caso do servidor avaliado se tratar de cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, devendo ser designado substituto para integrar a Comissão, no caso específico.

Art. 12. Os membros da Comissão deverão manter sigilo com relação às informações recebidas e avaliações realizadas, sob pena de responsabilização administrativa.

Art. 13. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos para realizar a avaliação do servidor a contar do 12º, 24º e 34º mês de efetivo exercício.

TÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 14. A Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório é composta por:

I - Avaliação realizada pela Chefia Imediata do servidor;
II - Auto avaliação do servidor;
III - Parecer da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório ao final de cada etapa da AEDEP;
IV - Relatório conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório ao final das 03 (três) etapas da AEDEP.

Art. 15. As 1ª, 2ª e 3ª etapas da Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório serão realizadas, respectivamente, quando o servidor completar o 12º, 24º e 34º mês de efetivo exercício das suas atividades no cargo/função.

§1º. Aos servidores que já possuam etapas de AEDEP em andamento, realizadas conforme portaria 376/2022, porém não concluídas, serão aplicados o disposto no Art. 10 §§ 1º, 2º, 3º e 4º e Art. 20 §§ 1º e 2º dessa portaria, para conclusão das etapas.

§2º. Os servidores que já possuam etapas de AEDEP concluídas, incluídos os servidores que se encontram na situação descrita no § 1º desse artigo, terão suas notas da 1º etapa da AEDEP definidas a partir das Etapas I e II, realizadas conforme portaria 376/2022, efetuando-se a somatória da média dos indicadores obtida em cada uma das etapas, com divisão do total por dois.

§3º. O início da AEDEP coincidirá com o início da data de exercício do servidor no cargo/função para o qual foi nomeado.

§4º. A data da conclusão da última etapa da AEDEP antecederá em, pelo menos, 60 (sessenta) dias, àquela prevista para aquisição da estabilidade.

Art. 16. Compete ao servidor avaliado:

I - Conhecer as normas e os procedimentos alusivos à AEDEP;
II - Assinar o Termo de Ciência (Anexo I) e preencher a Ficha de Autoavaliação de Desempenho de Estágio Probatório, conforme Anexo III da presente Portaria, e encaminhar à Chefia imediata, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do início da etapa da AEDEP;
III - Comunicar à Chefia Imediata a ocorrência de dificuldades no cumprimento das atividades, solicitando o suporte necessário;
IV- Receber a devolutiva da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório, e realizar o aperfeiçoamento indicado para o seu autodesenvolvimento, conforme apontado no Quadro de Sugestões e Acompanhamento dos Conhecimentos e Habilidades a serem Desenvolvidas e/ou Aperfeiçoadas pelo Servidor (Anexo VII).

Art. 17. Compete à Chefia imediata do servidor avaliado:

I - Preencher a Ficha Individual de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, e encaminhar a Divisão de Recursos Humanos-DRH do local de lotação do servidor, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do início da AEDEP;
II - Identificar, com o servidor, as causas de problemas detectados no decorrer das fases da AEDEP e solicitar, quando necessário, o apoio da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório para solucioná-los;
III - Prestar informações à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório acerca do comportamento funcional do servidor que possam auxiliar na AEDEP.

Art. 18. Compete a Divisão de Recursos Humanos de lotação do servidor:

I - Abrir o protocolo de AEDEP dos servidores em estágio probatório, nos termos desta Portaria;
II - Encaminhar ao servidor em estágio probatório e sua chefia imediata as Fichas Individuais de Avaliação e de Autoavaliação para preenchimento;
III - Prestar informações funcionais e de suporte à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório;
IV - Acompanhar e monitorar os prazos das etapas da AEDEP;
V - Receber e analisar a regularidade dos protocolos da AEDEP;
VI - Manter a guarda, em pasta funcional digital, dos protocolos de AEDEP dos servidores efetivos;
VII- Encaminhar ao Gabinete do Diretor-Presidente, por intermédio da Diretoria Administrativa e Financeira, a minuta de Portaria de Declaração de Estabilidade, após a finalização da AEDEP, para publicação e demais providências administrativas;
VIII - Realizar os devidos registros nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 19. O resultado de cada etapa da AEDEP será obtido pela média das notas atribuídas aos indicadores pela Chefia Imediata, conforme as disposições contidas na presente Portaria, dividida pela média das notas atribuídas aos indicadores pelo próprio servidor, na autoavaliação.

Art. 20. Ao final de cada etapa do processo de AEDEP, a Divisão de Recursos Humanos dará ciência ao servidor sobre sua avaliação.

§1º. Caso o servidor se recuse a dar ciência no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do encaminhamento, nos termos do caput deste artigo, a ausência de assinatura será suprida pela assinatura de 02 (duas) testemunhas.

§2º. A qualquer tempo durante o período de estágio probatório, observada a gravidade de ação ou omissão do servidor no exercício de suas atividades, deverá ser instaurado, nos termos da legislação vigente, processo administrativo disciplinar.

Art. 21. Ao final da última etapa da AEDEP, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório encaminhará ao Diretor-Presidente, o relatório final da Avaliação de cada avaliado, no qual apresentará suas considerações e manifestação acerca da APTIDÃO ou INAPTIDÃO do servidor, nos seguintes termos:

I - APTO: servidor com desempenho suficiente para o exercício do cargo/função;
II - INAPTO: servidor com desempenho insuficiente para o exercício do cargo/função.

§1º. Considerado o servidor APTO, lhe será concedida a estabilidade no cargo, conforme Portaria de Declaração de Estabilidade (Anexo VIII).

§ 2º. No caso de o servidor ser considerado INAPTO, o mesmo será exonerado, nos termos da legislação vigente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.

Art. 22. A documentação referente à cada etapa da AEDEP, inclusive a Ficha de Autoavaliação, deverá ser registrada no Sistema de Protocolo Integrado - eProtocolo, em um único processo, que ficará sobre responsabilidade da Divisão de Recursos Humanos do local de lotação do servidor, até a conclusão de todas as etapas da AEDEP, quando tal documentação será arquivada na pasta funcional do servidor avaliado.

Art. 23. Caberá ao Diretor-Presidente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento para a decisão, a homologação da situação funcional do servidor, de acordo com a AEDEP realizada.

Art. 24. Após publicação da Declaração de Estabilidade, será dado conhecimento ao servidor, com o devido registro no Sistema de Gestão de Recursos Humanos, em seus assentamentos funcionais.

TÍTULO IV
DOS INDICADORES E CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 25. A AEDEP será realizada de acordo com os seguintes indicadores:

I - Tratamento e Compartilhamento das Informações: Compartilha as informações necessárias que possam interferir no desempenho das tarefas dos colegas ou equipe; Presta informações ao superior hierárquico ou funcional sobre o desenvolvimento dos fatos e/ou atividades, para providências; É capaz de ouvir o outro e dar respostas consistentes; Sabe expor suas ideias e repassar as informações necessárias para o resultado do trabalho;
II - Comprometimento: Compromete-se com o processo de desenvolvimento ou aperfeiçoamento de suas tarefas, participando de cursos e/ou treinamentos; Atende espontaneamente às solicitações da Instituição quando há necessidade de apoio temporário, forças-tarefa, grupos de trabalho, comissões, comitês ou campanhas institucionais, projetos ou equipes; Responsabiliza-se pelas tarefas e suas implicações e/ou consequências; Preocupa-se com a imagem e qualidade dos serviços prestados pela Instituição, atendendo ao público com respeito, ética e profissionalismo, sem distinção; Demonstra comprometimento com suas tarefas, com as metas estabelecidas pela Unidade Administrativa; Cumpre os prazos estipulados para realização das tarefas sob sua responsabilidade;
III - Assiduidade e Pontualidade: É pontual, cumprindo regularmente a carga horária de trabalho; É assíduo, demonstrando respeito próprio, com o colega e com a Instituição; Trabalha sem interrupções constantes; Cumpre os horários estabelecidos pela Instituição;
IV - Conhecimento e Qualidade do Trabalho: Tem habilidade em adotar providências em situações não definidas pela chefia e não previstas nos manuais ou normas de serviço; Realiza os trabalhos com presteza e dentro de um grau de exatidão, correção e clareza que atende satisfatoriamente a demanda do serviço; Obtém resultados efetivos nas(s) atividade(s) que executa, pautado na economicidade, legalidade e transparência; É organizado, sendo capaz de estruturar os recursos materiais, humanos e financeiros, visando à consecução de suas tarefas; Procura corrigir-se e evita repetir os mesmos erros; Conhece a legislação aplicável à sua função, às suas atividades e sua profissão. Conhece a estrutura hierárquica e funcional necessária ao funcionamento do Órgão onde trabalha; Busca informações, por intermédio do meio apropriado, dos fatos que possam afetar o desempenho de suas atribuições, mesmo as não rotineiras; Transmite credibilidade e confiança nas informações e serviços prestados;
V - Iniciativa e Criatividade: Identifica e resolve as situações simples ou complexas da sua rotina de trabalho; Apresenta alternativas para solucionar problemas ou situações inesperadas; Procura reorganizar o seu tempo para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho; Toma atitudes diante de uma situação que possa evoluir para um problema;
VI - Comportamento Ético: Mantém sigilo sobre as informações confidenciais referentes ao seu trabalho ou às informações sobre as quais têm acesso; Obedece aos mandamentos regimentais universais (Constituição, Estatuto, Leis) e/ou a legislação específica de sua atividade ou profissão; Utiliza-se de linguagem adequada, sem uso de vocabulário grosseiro; Apresenta-se no local de trabalho adequadamente trajado e em condições de asseio pessoal; Utiliza adequadamente os meios eletrônicos no local de trabalho, não fazendo acessos proibidos; É discreto e não contribui com a proliferação de boatos; Tem atitudes que condizem com os princípios e normas de conduta inerentes ao exercício da função pública;
VII - Relacionamento Interpessoal e Trabalho em Equipe: Tem habilidade de interagir e manter o bom relacionamento com seus pares, superiores, subordinados (se houver) e com o público; Lida de forma respeitosa com opiniões divergentes, evitando conflitos e confrontos; É participativo, agregador e respeita as individualidades, o que contribui para a coesão da unidade onde trabalha; Aceita críticas em relação ao seu trabalho, não levando para o lado pessoal.

Parágrafo único. Os indicadores serão analisados de acordo com os critérios que deverão refletir os graus de expressão das competências no trabalho ou domínio verificado durante o processo avaliativo.

Art. 26. A pontuação dos indicadores elencados no art. 25 será calculada de acordo com os seguintes critérios:

I - Expressa plenamente a competência no trabalho: Significa que o servidor possui o fator em grau elevado. O comportamento apresentado supera as exigências do cargo/ função que exerce;
II - Expressa muito a competência no trabalho: Significa que o servidor possui o fator em grau considerável. O comportamento apresentado atende satisfatoriamente às exigências do cargo/função que exerce;
III - Expressa medianamente a competência no trabalho: Significa que o servidor possui o fator em grau mediano. O comportamento apresentado atende razoavelmente às exigências do cargo/função que exerce;
IV - Expressa pouco a competência no trabalho: Significa que o servidor possui fator em grau abaixo do esperado. O comportamento apresentado não atende às exigências do cargo/função que exerce.

Parágrafo único. A pontuação para cada um dos critérios será:

I - Critério I: entre 3,6 e 5,0;
II - Critério II: entre 2,6 e 3,5;
III - Critério III: entre 1,6 e 2,5;
IV - Critério IV: entre 1,0 e 1,5;
V - No caso de a competência não ser prevista para o cargo/função: Não se aplica e não é considerada na contagem dos pontos.

Art. 27. Será considerado APTO o servidor que atingir média final igual ou superior a 2,6 pontos, e INAPTO o servidor que atingir média final igual ou inferior a 2,5 pontos.

Art. 28. Todos os itens de avaliação cujo resultado seja de média igual ou inferior a 2,5 pontos deverão ser relacionados no Anexo VII-Quadro de Sugestões e Acompanhamento dos Conhecimentos e Habilidades a serem desenvolvidas e/ou aperfeiçoadas pelo servidor, devendo ser sugeridos os procedimentos cabíveis.

TÍTULO V
DOS RECURSOS

Art. 29. Não havendo concordância do servidor quanto ao resultado de cada etapa da AEDEP, ou no caso do mesmo não atingir média igual ou superior a 2,6 em qualquer etapa, poderá apresentar pedido de reconsideração à Comissão de Avaliação, mediante protocolo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data de ciência do resultado da etapa correspondente, conforme anexo V desta Portaria.

§1º. Caberá à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório analisar o pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da sua apresentação.

§2º. Cabe recurso administrativo, conforme Anexo VI, da decisão de indeferimento do pedido de reconsideração da Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da ciência, o qual deverá ser submetido à apreciação do Diretor-Presidente para deliberação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da sua apresentação.

Art. 30. Os recursos apresentados referentes aos resultados finais das Avaliações Especiais de Desempenho de Estágio Probatório deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da ciência, e serão encaminhados à Comissão, que deverá analisá-los e submetê-los à deliberação e julgamento do Diretor-Presidente.

Parágrafo único. A análise do recurso deverá ser concluída no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da sua interposição.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Caberá a Diretoria Administrativa Financeira, através da Divisão de Recursos Humanos informar o servidor em estágio probatório sobre os termos desta Portaria e esclarecer eventuais dúvidas.

Art. 32. Para fins da AEDEP, deverão ser adotados os modelos dos Anexos abaixo elencados, que integram a presente Portaria:

I - ANEXO I – Termo de Ciência;
II - ANEXO II – Ficha Individual de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório;
III - ANEXO III – Ficha de Autoavaliação de Desempenho de Estágio Probatório;
IV- ANEXO IV –Relatório Final da Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório;
V - ANEXO V – Pedido de Reconsideração de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório;
VI - ANEXO VI – Recurso de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório;
VII - ANEXO VII – Quadro de Sugestões e Acompanhamento dos Conhecimentos e Habilidades a serem Desenvolvidas e/ou Aperfeiçoadas pelo Servidor;
VIII - ANEXO VIII – Minuta de Portaria de Declaração de Estabilidade.

Art. 33. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria IAT nº 376/2022.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra

Anexos disponíveis no link abaixo:
https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2024-04/Portaria_138-2024_Anexos.pdf




Observação: Revogada pela PORTARIA Nº 410, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024