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INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 703, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 5.711,
de 06 de maio de 2024, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual
nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto
Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto
de 2022, e
• Considerando a Resolução CERH n° 09, de 29 de setembro de 2020, que dispõe
sobre procedimentos para proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas
e sobre o gerenciamento de áreas contaminadas no Estado do Paraná;
• Considerando a Resolução CEMA nº 129, de 23 de novembro de 2023, que
estabelece no art. 43, que o prazo para a conclusão das medidas de restrição para
captação de água superficial ou subterrânea é de três anos, podendo ser renovada;
• Considerando que entre as finalidades do Instituto Água e Terra, está o cumprimento
da legislação ambiental, exercendo, para tanto, o poder de polícia administrativa,
controle, monitoramento, licenciamento, outorga e fiscalização ambiental dos
recursos naturais, nos termos do art. 3°, II da Lei Estadual n° 20.070/2019;
• Considerando o contido no protocolo nº 23.173.802-9,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada Área crítica quanto ao uso de recursos hídricos subterrâneos
o polígono localizado nas coordenadas a abaixo, situado no município de Londrina-PR,
conforme ilustrado no Anexo Único desta Portaria, disponível no endereço eletrônico
www.iat.pr.gov.br:
I. Ponto 1: Latitude -23,3307; Longitude -51,1379 (UTM 485902 E; 7419864 S)
II. Ponto 2: Latitude -23,3330; Longitude -51,1311 (UTM 486597 E; 7419610 S)
III. Ponto 3: Latitude -23,3395; Longitude -51,1351 (UTM 486190 E; 7418890 S)
IV. Ponto 4: Latitude -23,3372; Longitude -51,1424 (UTM 485443 E; 7419144 S)
Art. 2º. A declaração da Área crítica quanto ao uso de recursos hídricos
subterrâneos no polígono em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações para restrição dos usos da água e proteção do aquífero, em atendimento ao
disposto na Resolução CERH n°09/2020.
Art. 3º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de anuências prévias para
perfuração de poços, outorgas de uso de recursos hídricos (prévias ou de direito), bem
como solicitações de alteração de outorga de captação subterrânea, localizadas no
polígono declarado Área crítica quanto ao uso de recursos hídricos subterrâneos
por esta Portaria.
Rua Engenheiros Rebouças, 1206 | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215.100
Art. 4º. Os dados do polígono declarado Área crítica quanto ao uso de recursos
hídricos subterrâneos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do Instituto
Água e Terra www.iat.pr.gov.br, ou no link abaixo:
https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2024-
12/Anexo_2_Mapa_anexo_DAC_SUBT_Londrina.pdf
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência de 3 (três)
anos.
JOSÉ LUIZ SCROCCARO
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
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