Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 615 Ano: 2024
Data: 27/11/2024 Data Publicação: 28/11/2024
Ementa: Instituir procedimentos para o apoio as Unidades de Conservação do Paraná, por meio de doações de pessoas jurídicas de direito privado - INVESTE PARQUES.
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 615, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 5.711,
de 6 de maio de 2024, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de
2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977,
de 16 de agosto de 2022, e
• Considerando que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público,
conforme dispõe o art. 225, § 1º, da Constituição Federal;
• Considerando que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e sua utilização
deve ser objeto de compensação para a coletividade, conforme o teor da
Constituição Federal em seu Artigo 225 e parágrafo 1º, I, IV e § 4º da Constituição
Federal e Artigo 207 e parágrafo 1º, V, XV, XVIII e parágrafo 2º da Constituição
do Paraná;
• Considerando que a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com
alterações posteriores, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente,
estabelece entre seus princípios a ação governamental na manutenção do
equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser
necessariamente assegurado e protegido;
• Considerando que o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, em seu artigo 5º, XI, se refere sobre a
alocação necessárias de recursos financeiros para a gestão das Unidades de
Conservação;
• Considerando que o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, em seu artigo 34 dispõe sobre a doação
e recursos de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, que desejarem
colaborar com as Unidades de Conservação;
• Considerando que as Unidades de Conservação do Paraná necessitam de
recursos financeiros e humanos para a efetivação de programas de uso público e
de conservação;
• Considerando o conteúdo do protocolo nº 22.904.458-3,

RESOLVE

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Instituir procedimentos para o apoio as Unidades de Conservação do Paraná,
por meio de doações de pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras,
por meio de manifestação de interesse a qualquer tempo, com a finalidade de promover
a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação administradas
pelo Instituto Água e Terra, a ser denominada: “INVESTE PARQUES”.
§ 1º. São objetivos da Ação INVESTE PARQUES:
I. projetos, construção, manutenção, reforma ou adequação de:
a) centros de visitantes, sede administrativa, bases operacionais e de pesquisa;
b) estruturas ou placas de sinalização de trilhas e atrativos;
c) trilhas;
d) outras estruturas ou edificações.
II. desenvolvimento, implantação e/ou manutenção de programas e projetos
voltados às seguintes temáticas, dentre outras:
a) educação ambiental;
b) interação socioambiental;
c) visitação/uso público;
d) turismo sustentável;
e) pesquisa e manejo;
f) proteção à biodiversidade;
g) voluntariado;
h) doação de bens móveis, vantagens e materiais de consumo para o apoio à
gestão de Unidades de Conservação Estaduais;
i) prestação de serviços de qualquer natureza.
Art. 2º. Obedecendo-se aos padrões técnicos fixados pelo Instituto Água e Terra, as
contribuições, para atendimento da Ação INVESTE PARQUES, poderão ser
integralizadas, nas seguintes formas:
I. doação em dinheiro;
II. doação de bens móveis, vantagens e materiais de consumo;
III. serviços de qualquer natureza.
Parágrafo único. As doações em dinheiro serão realizadas por depósito bancário
identificado em conta corrente fornecida pelo Instituto Água e Terra e deverão ser
expressamente autorizadas pelo Diretor do Patrimônio Natural.
Art. 3º. A parceria será formalizada por Termos de Doação/Patrocínio, conforme Capítulo
III desta Portaria e Anexos.
Art. 4º. O Instituto Água e Terra e o parceiro poderão tornar pública a parceria pela
divulgação em meios de comunicação de seu nome, logomarca e outros sinais de
identificação, em placas ou outros materiais, conforme estabelecido no Termo de
Doação/Patrocínio.
Art. 5º. Compete ao Instituto Água e Terra, através da Gerência de Áreas Protegidas,
vinculada à Diretoria do Patrimônio Natural:
I. coordenar os trabalhos necessários à implantação da Ação INVESTE PARQUES;
II. promover a divulgação da Ação INVESTE PARQUES;
III. providenciar reuniões com entidades públicas ou privadas que possam apoiar o
desenvolvimento da ação;
IV. analisar as propostas de parceria apresentadas;
V. realizar a ampla divulgação da parceria.
Art. 6º. A Ação INVESTE PARQUES não implica:
I. Na alteração da natureza jurídica das Unidades de Conservação estaduais;
II. No prejuízo das competências do Instituto Água e Terra.
§1º. Os recursos financeiros, advindos da Ação INVESTE PARQUES, não darão causa
à redução de aplicação de receitas e de investimentos pelo Instituto Água e Terra.
§ 2º. Compete ao Instituto Água e Terra a implementação das ações decorrentes das
doações de recursos financeiros a que se refere o art. 1º.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º. O aporte de doação em dinheiro, doação de bens móveis, vantagens e materiais
de consumo e serviços de qualquer natureza de que trata esta Portaria será realizada
por meio de manifestação de interesse a qualquer tempo.
Art. 8º. Somente serão aceitos apoios que atendam o contido no Artigo 1º dessa Portaria.
§ 1º. Fica permitido o apoio:
I. a mais de uma Unidade de Conservação estadual por um interessado ou por
grupo de interessados; e
II. de Unidades de Conservação Estaduais por grupo de pessoas, físicas ou
jurídicas, nacionais ou estrangeiras, desde que atenda o contido no Artigo 1º
dessa Portaria.
§ 2º. As ações previstas no Plano de Trabalho poderão ser executadas de forma direta
pelo apoiador, ou de forma indireta, por prepostos ou contratados por ele indicados, em
ambos os casos sob a supervisão e anuência do Instituto Água e Terra.
CAPÍTULO III
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA AÇÃO INVESTE PARQUES
Art. 9º. A manifestação de interesse para ação INVESTE PARQUES, será constituída
pelas seguintes fases:
I. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, utilizando
o sistema e-PROTOCOLO (https://www.eprotocolo.pr.gov.br), direcionadas à
Gerência de Áreas Protegidas, vinculada à Diretoria de Patrimônio Natural, do
Instituto Água e Terra;
II. Recebimento e avaliação das propostas de apoio;
III. Aprovação das propostas de apoio pela Gerência de Áreas Protegidas;
IV. Homologação da proposta.
§ 1º. A proposta de apoio conterá, no mínimo:
I. Identificação e a qualificação do subscritor da proposta;
II. Unidade de Conservação a ser apoiada;
III. Descrição da doação em dinheiro; doação de bens móveis, vantagens e
materiais de consumo; e serviços de qualquer natureza com suas
especificações, quantitativos, prazo de vigência ou execução e outras
características necessárias à definição e delimitação do apoio;
IV. Valor de mercado do bem, ou serviço ofertado;
V. Declaração do apoiador de que inexistem demandas administrativas ou judiciais
com relação aos itens a serem doados;
VI. Razão social e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ, quando o proponente do apoio for pessoa jurídica;
VII. Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
VIII. Em caso de consórcio, comprovação de formalização do consórcio.
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO DO APOIO
Art. 10. O apoio será formalizado por meio de Termo de Apoio, acompanhado de Plano
de Trabalho acordado (Anexo III), a ser firmado pelo Instituto Água e Terra com o
apoiador e conterá, no mínimo:
I. A identificação das partes
II. A identificação do objeto;
III. O prazo de vigência;
IV. A doação em dinheiro; doação de bens móveis, vantagens e materiais de
consumo; serviços de qualquer natureza previsão dos bens, insumos ou serviços
a serem doados pelo apoiador;
V. As responsabilidades, as obrigações e os benefícios conferidos ao apoiador;
VI. A previsão dos objetivos a serem contemplados na proposta;
VII. As penalidades aplicáveis.
Art. 11. O Instituto Água e Terra dará publicidade aos procedimentos, às propostas de
apoio e aos termos de apoio celebrados, que constarão de seu sítio eletrônico.
Art. 12. O cumprimento dos compromissos firmados no Termo de Apoio será
acompanhado pela Gerência de Áreas Protegidas e pelos Escritórios Regionais do
Instituto Água e Terra, que poderão, em caso de descumprimento, aplicar penalidades,
revogar ou rescindir o Termo de Apoio, conforme estabelecido no próprio Termo de
Apoio.
Art. 13. No caso de descumprimento do Termo de Apoio, o apoiador será advertido para,
no prazo de 20 (vinte) dias úteis, regularizar os serviços ou apresentar justificativa, que
será analisada pelo Instituto Água e Terra.
§ 1º. Caso a justificativa seja acolhida, ensejará fixação de prazo para regularização,
cujo descumprimento resultará na rescisão do Termo de Apoio.
§ 2º. O tempo fixado para regularização não implicará em alteração no prazo inicial do
Termo de Apoio.
Art. 14. A rescisão do Termo de Apoio poderá ocorrer por comunicação escrita, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias:
I. Por iniciativa do Instituto Água e Terra, em razão de interesse público; ou
II. Por iniciativa do apoiador, por fato superveniente imprevisível, devidamente
fundamentado.
Art. 15. Na hipótese de rescisão do Termo de Apoio, as doações realizadas não serão
ressarcidas, e o apoiador perderá o direito de assinar novo Termo relativo a AÇÃO
INVESTE PARQUES pelo prazo de 06 (seis) meses, nos seguintes casos:
I. Não cumprimento dos termos acordados;
II. Agir de má fé; e
III. Danificar ou destruir patrimônio público e ambiental.
Parágrafo único. Os fatos acima comprovados, conforme as leis que regem, tornam o
apoiador passível de punição cível, administrativa e criminal.
Art. 16. O Termo de Apoio terá prazo estipulado e poderá ser prorrogado, a critério do
Instituto Água e Terra, desde que haja manifestação de interesse do apoiador de caráter
irrevogável, observado o desempenho na execução de suas obrigações.
§ 1º. Na hipótese de prorrogação, o Plano de Trabalho e os objetos de doação
estabelecidos poderão ser revistos, em comum acordo entre as partes, sendo previsto
novo Plano de Trabalho no Aditivo do Termo de Apoio.
Art. 17. Ao fim da vigência do Termo de Apoio, por qualquer motivo, as melhorias dele
decorrentes integrarão o patrimônio público estadual, sem qualquer direito de retenção
ou indenização, e o apoiador efetuará a retirada das publicidades e dos elementos
identificadores a que se refere o art. 16, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de
encerramento da vigência do Termo de Apoio.
Art. 18. Os custos com a apoio, inclusive financeiros e tributários, serão de
responsabilidade do apoiador.
CAPÍTULO V
DOS BENEFÍCIOS CONFERIDOS AO APOIADOR
Art. 19. Serão conferidos os seguintes benefícios ao apoiador, em caráter de incentivo
e de reconhecimento pelas contribuições:
I. A instalação de elementos identificadores do apoiador na Unidade de
Conservação, conforme previsto no Termo de Apoio;
II. O uso nas publicidades próprias dos slogans "Uma empresa parceira" ou "Um
parceiro" ou "Uma parceira" da Unidade de Conservação, acompanhado do
logotipo oficial do Instituto Água e Terra;
III. Ampla divulgação nas mídias sociais do Instituto Água e Terra;
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A apoio de que trata esta Portaria, não se aplica:
I. À veiculação de anúncios publicitários de terceiros nas Unidades de Conservação
ou no seu entorno; e
II. À condicionantes de licenciamento ambiental.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria IAT nº 429 de 30 de outubro de 2024.

JOSÉ LUIZ SCROCCARO
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra


ANEXO I
Lista das Unidades de Conservação participantes do programa Investe Parques:
- Estação Ecológica de Fernandes Pinheiro
- Estação Ecológica de Guaraguaçu
- Estação Ecológica do Caiuá
- Estação Ecológica do Rio dos Touros
- Estação Ecológica da Ilha do Mel
- Monumento Natural Gruta da Lancinha
- Monumento Natural Salto São João
- Parque Estadual da Cabeça do Cachorro
- Parque Estadual da Ilha do Mel
- Parque Estadual Salto São Francisco da Esperança
- Parque Estadual das Lauráceas
- Parque Estadual de Amaporã
- Parque Estadual de Campinhos
- Parque Estadual de Caxambu
- Parque Estadual de Ibicatu
- Parque Estadual de Ibiporã
- Parque Estadual de Palmas
- Parque Estadual de Santa Clara
- Parque Estadual de São Camilo
- Parque Estadual do Boguaçu
- Parque Estadual do Cerrado
- Parque Estadual do Guartelá
- Parque Estadual do Lago Azul
- Parque Estadual do Monge
- Parque Estadual do Palmito
- Parque Estadual do Pau Oco
- Parque Estadual do Penhasco Verde
- Parque Estadual do Rio da Onça
- Parque Estadual do Vale do Codó
- Parque Estadual Ilha das Cobras
- Parque Estadual Mata dos Godoy
- Parque Estadual Mata São Francisco
- Parque Estadual Pico do Marumbi
- Parque Estadual Pico Paraná
- Parque Estadual Prof. José Wachowicz
- Parque Estadual do Rio Guarani
- Parque Estadual da Serra da Baitaca
- Parque Estadual Vila Rica do Espírito Santo
- Parque Estadual Vitório Piassa
- Parque Florestal Córrego Maria Flora
- Floresta Estadual Metropolitana
- Floresta Estadual Córrego da Biquinha
- Floresta Estadual de Santana
- Floresta Estadual do Passa Dois
- ARIE do Buriti
- ARIE de São Domingos
- ARIE Serra do Tigre
- Horto Florestal de Jacarezinho
- Horto Florestal de Mandaguari
- Horto Florestal Geraldo Russi

ANEXO II
Modelo de Minuta do Termo de Apoio
O INSTITUTO ÁGUA E TERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 68.596.162/0001-78, situado na Rua Engenheiros Rebouças, 1206, Curitiba/PR,
neste ato representado pelo seu Diretor- Presidente, Sr. Everton Luiz da Costa Souza,
brasileiro, RG nº 1.689.337-4/PR, CPF nº 463.721.649-49, doravante denominado IAT e
a [EMPRESA XXXXXXX ou consórcio XXXXXXXXX], doravante denominado
APOIADOR, com sede/situado (endereço/UF/CEP), neste ato representado por seu
XXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade) RG nº XXXXXX/UF, CPF nº (ou CNPJ nº),
resolvem celebrar o presente Termo de Apoio, nos termos da Portaria da qual o presente
Anexo faz parte.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apoio tem por objeto a doação em dinheiro, bens imóveis,
materiais de consumo ou serviços a [Unidade de Conservação], por meio da
formalização deste Termo de Apoio, para a consecução de interesse público e recíproco,
com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das Unidades
de Conservação estaduais, conforme manifestação de Interesse, contidas no Protocolo
nº XXXXXXX, tendo como fundamento legal a da Portaria IAT nº 439/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste Termo de Apoio terá prazo mínimo de seis meses e poderá ser
prorrogado anualmente até o limite máximo de 5 (cinco) anos a partir da data de sua
assinatura, mediante termo aditivo, por solicitação do(s) doador(es) devidamente
fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que
autorizada pelo Instituto Água e Terra .
2.2. Na hipótese de prorrogação, o plano de trabalho e os objetos de doação
estabelecidos poderão ser revistos, em comum acordo entre as partes, mediante termo
aditivo do Termo de Apoio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOAÇÃO
3.1. O valor da doação será de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxx reais), a ser empregado na
aquisição de bens, insumos ou fornecimento de serviços, conforme condições e
quantidades especificadas no Anexo III (Plano de Trabalho) deste Termo de Apoio.
3.2. Ao fim da vigência do Termo de Apoio, por qualquer motivo, as melhorias dele
decorrentes integrarão o patrimônio público estadual, sem qualquer direito de retenção
ou indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. O presente termo será publicado no Diário Oficial do Estado, por extrato, até o 5º
dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DOS BENEFÍCIOS CONFERIDOS AO
APOIADOR
5.1. Das obrigações:
I. Transferir ao Donatário a propriedade dos bens, insumos ou serviços indicados
no Plano de Trabalho.
II. Executar o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste Termo, com a
legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado;
III. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento dos serviços que vier a ser
necessário à execução do Plano de Trabalho, não havendo qualquer
responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública Estadual
quanto à inadimplência da DOADORA em relação ao referido pagamento e aos
ônus incidentes sobre o objeto do Termo;
IV. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto
neste Termo.
V. O APOIADOR somente realizará a contratação e pagamento, não havendo
nenhum outra responsabilidade, cabendo ao DONATÁRIO fazer toda gestão,
eventual manutenção, retirada e demais ações.
VI. O APOIADOR não será responsabilizado pelos resultados dos objetos a serem
doados, contantes no Plano de Trabalho, Anexo II.
VII. O apoiador deverá apresentar:
a) relatório trimestral com a descrição das doações realizadas; e
b) cronograma de execuções, com as despesas e as melhorias promovidas nas
Unidades de Conservação Estaduais-UCs.
5.2. Serão conferidos os seguintes benefícios ao apoiador, em caráter de incentivo e de
reconhecimento pelas contribuições:
I. A instalação de elementos identificadores do apoiador na UC apoiada ou no seu
entorno, mediante autorização do Instituto Água e Terra;
II. A inserção da identificação do apoiador nas sinalizações da UC contempladas;
III. O uso nas publicidades próprias dos slogans “Uma empresa parceira” ou “Um
parceiro” ou “Uma parceira” da UC apoiada ou da região em que a referido UC se
localiza, acompanhado do logotipo oficial do Instituto Água e Terra.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA
6.1. Disponibilizar dados, estudos e projetos, desenvolvidos e em desenvolvimento, sob
sua responsabilidade, necessários à efetivação do objeto do presente Termo.
6.2. Disponibilizar as infraestruturas do Instituto Água e Terra para apoio na
operacionalização.
6.3. Apoiar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Termo, analisando os
seus resultados e reflexos.
6.4. Coordenar e executar as atividades exclusivas de Estado como fiscalização,
autorizações de pesquisa, entre outros.
6.5. Analisar relatórios técnicos e prestações trimestrais relativas ao cumprimento do
plano de trabalho.
6.6. Aplicar as sanções previstas na legislação e proceder às ações administrativas,
quando for o caso.
6.8. Receber as doações em dinheiro, bens imóveis, materiais de consumo ou serviços,
e dar quitação do cumprimento das obrigações previstas no Plano de Trabalho.
6.9. Realizar medição técnica de cada entrega do processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES APLICÁVEIS
7.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Termo de Apoio,
confere ao Donatário o direito de aplicar as seguintes penalidades:
I. Advertência, em caso de descumprimento da obrigação; e
II. A rescisão do Termo de Apoio, caso o descumprimento da obrigação não seja
sanado passados 15 (quinze) dias da notificação de descumprimento,
comunicada à outra Parte.
III. Na hipótese de rescisão do Termo de Apoio, as doações realizadas não serão
ressarcidas, e, o apoiador pode perder o direito de assinar novo termo relativo ao
“Investe Parques” pelo prazo de 6 (seis) meses, nos seguintes casos:
a) não cumprimento dos termos acordados;
b) agir de má fé; e
c) danificar ou destruir patrimônio público e ambiental.
IV. Os fatos acima comprovados, conforme as leis que regem, tornam o apoiador
passível de punição cível, administrativa e criminal.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE APOIO
8.1. O presente Termo de Apoio poderá:
8.1.1. ser extinto por decurso de prazo;
8.1.2. rescindido, por decisão unilateral de qualquer das partes, mediante prévia
comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nas hipóteses de:
I. Descumprimento injustificado das cláusulas deste Termo;
II. Irregularidade na execução dos valores doados;
III. Violação da legislação aplicável;
IV. Cometimento de falhas reiteradas na execução do Plano de Trabalho
V. Constatação de falsidade ou fraude nas informações e documentos apresentados;
VI. Não atendimento às determinações decorrentes da fiscalização;
VII. Paralisação da execução do cronograma fixado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO
9.1 A execução do objeto será acompanhada pelo Instituto Água e Terra por meio de
ações de monitoramento e avaliação, vistorias e relatório trimestral encaminhado pelo
Doador, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e
regular deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. Os bens, insumos ou serviços e/ou os serviços doados estão sendo ofertados
pelo(a) APOIADOR(A), sem coação ou vício de consentimento.
10.2. O(a) APOIADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e
que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
10.3. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a
eventuais débitos do(a) APOIADOR(A).
10.4. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
10.5. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a
dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja
por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens
financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática
ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente
relacionada ao presente instrumento, ou de outra forma que não relacionada a este
instrumento, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma
forma ("Obrigações Anticorrupção").
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Apoio, que não
possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da
Comarca de Curitiba - PR.
____________________________________________
Assinatura do representante legal do DONATÁRIO
__________________________________________
Assinatura do representante legal do APOIADOR

ANEXO III
Plano de Trabalho
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade proponente CNPJ
INSTITUTO ÁGUA E TERRA 68.596.162/0001-78
Endereço
Cidade UF CEP
Responsável legal Cargo/Função
CPF RG/Órgão exp.
2. APOIADOR
Razão social
CNPJ Inscrição Estadual
Endereço
Cidade UF CEP
Responsável legal Cargo/Função
CPF RG/Órgão exp.
3. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
Título da proposta
Identificação do objeto
Passo a passo da execução do projeto
4. CRONOGRAMA FÍSICO DE DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO
Início (mês/ano)
Término (mês/ano)
Atividades a serem desenvolvidas para a execução da proposta:
_____________________________________
Assinatura do representante legal do DONATÁRIO
_____________________________________
Assinatura do representante legal do APOIADOR
Observação: