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INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 242, DE 08 DE MAIO DE 2025
O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra-IAT, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.415, de 02 de Abril de 2025, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e
• Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, determina que as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo;
• Considerando que o Plano de Manejo é o documento técnico que estabelece as diretrizes da Unidade de Conservação;
• Considerando o artigo 25 e o do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2022, que discorre sobre autorização a exploração de bens e produtos, contemplando as atividades de uso comum do público, tais como visitação, recreação e turismo;
• Considerando a atribuição do Instituto Água e Terra em gerir, fiscalizar e guardar as Unidades de Conservação Estaduais do Estado do Paraná;
• Considerando a necessidade de regulamentar as atividades de uso público consolidadas que ocorrem em Unidades de Conservação sem Plano de Manejo;
RESOLVE
Art. 1º Homologar o Plano de Manejo do Parque Estadual de Vila Velha.
Art. 2° Homologar o Plano de Uso Público Emergencial do Parque Estadual do Vale do Codó.
Art. 3º Os referidos Plano de Manejo e Plano de Uso Público Emergencial deverão ser atualizados quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
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