Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 470 Ano: 2025
Data: 18/08/2025 Data Publicação: 20/08/2025
Ementa: Homologar o Plano Emergencial Parque Estadual Pico Paraná
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 470, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.415, de 02 de abril de 2025, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e

• Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, determina que as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo;
• Considerando a Portaria nº 518/2023, que regulamenta o procedimento para a elaboração de Plano Emergencial de Uso Público em Unidades de Conservação que não possuem Plano de Manejo;
• Considerando que Plano Emergencial de Uso Público é o instrumento de caráter provisório que, nas Unidades de Conservação já instituídas, com atividades consolidadas de visitação pública e sem Plano de Maneio aprovado, regulamenta as atividades de uso público;
• Considerando o conteúdo do protocolo nº 22.746.499-2,

RESOLVE

Art. 1º Homologar o Plano Emergencial de Uso Público da Unidade de Conservação denominada Parque Estadual Pico Paraná, criada pelo Decreto Estadual 5.769, de 05 de junho de 2002.

Art. 2º O referido Plano Emergencial de Uso Público deverá ser atualizado quando necessário e terá validade até a aprovação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-PresidentedoInstitutoÁguaeTerra
Observação: