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INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 710, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra-IAT, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.415, de 02 de abril de 2025, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e
• Considerando o conteúdo do protocolo nº 24.785.148-8,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer, com base no art. 29 da Lei Federal nº 9.985/2000, e portaria IAT nº 297, de 27 de maio de 2025, o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Baitaca, localizado no município de Quatro Barras – PR, com a finalidade de contribuir para o planejamento e implementação de ações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do seu entorno.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Baitaca passa a ter a seguinte composição:
Representante do Instituto Água e Terra – IAT;
Representante da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
Representante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental;
Representante da Companhia de Saneamento do Estado do Paraná;
Representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná;
Representante da Promotoria de Justiça de Quatro Barras;
Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem-Estar Animal;
Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Piraquara;
Representante da Universidade Federal do Paraná;
Representante do Anhangava Clube de Voo Livre;
Representante da Associação da Borda do Campo – Amo Borda;
Representante da Associação de Moradores da Serra da Baitaca – Amo Baitaca;
Representante da Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia;
Representante da Associação dos Geólogos do Paraná;
Representante do Corpo de Socorro em Montanha – COSMO;
Representante da Federação Paranaense de Montanhismo – FEPAM;
Representante do Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais;
Representante da Pontifícia Universidade Católica do Paraná;
Representante do Instituto Jaguarapira - Reserva de Vida Selvagem.
Parágrafo único. A Presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Instituto Água e Terra, órgão responsável por sua administração e será representado pelo Chefe da Unidade de Conservação do Parque Estadual da Serra da Baitaca e na sua impossibilidade, por indicação suplementar.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação do Parque Estadual da Serra da Baitaca será regido pelo Regimento Interno do Conselho Consultivo nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57, DE 30 DE JULHO DE 2025, do Instituto Água e Terra.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
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