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INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 104, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra-IAT, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.415, de 02 de abril de 2025, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e
•Considerando o conteúdo do protocolo nº 25.101.696-8,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer, com base no art. 29 da Lei Federal nº 9.985/2000, e Portaria IAT nº 297, de 27 de maio de 2025, o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Monge, localizado no município de Lapa - PR, com a finalidade de contribuir para o planejamento e implementação de ações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do seu entorno.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Monge passa a ter a seguinte composição:
- Um representante do Instituto Água e Terra.
- Um representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
- Um representante da Câmara Municipal.
- Um representante da Secretaria Municipal da Educação.
- Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
- Um representante da Conselho Municipal do Turismo.
- Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher.
- Um representante da Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte.
- Um representante da Associação RPPN Mata do URU.
- Um representante da Federação Paranaense de Montanhismo – FEPAN.
- Um representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária da LAPA – ACIAL.
- Um representante da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis da LAPA – RECICLAPA.
- Um representante da Associação Desportiva e Cultural Lapeana – ADCL.
- Um representante da União dos Tropeiros da Lapa.
- Um representante da Associação Quilombola e Afrodescendente da Restinga.
- Um representante da Associação dos Funcionários Públicos Municipais da Lapa.
Parágrafo único. A Presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Instituto
Água e Terra, órgão responsável por sua administração e será representado pelo Chefe da Unidade de Conservação do Parque Estadual do Monge e na sua impossibilidade, por indicação suplementar.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação do Parque Estadual do Monge será regido pelo Regimento Interno do Conselho Consultivo nos termos da Instrução Normativa nº 57/2025 do Instituto Água e Terra.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
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