Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 544 Ano: 2026
Data: 22/07/2026 Data Publicação: 24/07/2026
Ementa: Altera pontualmente o zoneamento do Parque Estadual da Serra da Baitaca para incorporar o novo traçado da trilha do circuito Anhangava Samambaia à Zona de Uso Extensivo.
Documento: INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 544, DE 22 DE JULHO DE 2026

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra-IAT, nomeado pelo Decreto Estadual nº 13.433, de 23 de abril de 2026, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e

- Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;
- Considerando o Decreto Estadual nº 5.765, de 05 de junho de 2002, que criou o Parque Estadual da Serra da Baitaca;
- Considerando a Portaria IAP nº 124, de 30 de junho de 2017, que aprovou o Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra da Baitaca;
- Considerando que o Plano de Manejo estabelece o manejo adaptativo como princípio orientador da gestão da Unidade de Conservação, admitindo a adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento contínuo da gestão;
- Considerando as diretrizes do Subprograma de Controle e Monitoramento das Trilhas e Atrativos, que preveem a melhoria da demarcação das trilhas, o fechamento de atalhos, a recuperação de trechos degradados e a implantação de traçados alternativos quando necessário;
- Considerando que a alteração do traçado da trilha do circuito Anhangava–Samambaia representa medida de manejo destinada ao aperfeiçoamento da gestão da visitação e ao fortalecimento da proteção ambiental da Unidade de Conservação;
- Considerando a Lei nº 15.180, de 25 de julho de 2025, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação às Unidades de Conservação, incentivando o aperfeiçoamento do manejo da visitação de forma compatível com a conservação dos atributos naturais;
- Considerando o contido no protocolo n° 21.395.056-8.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, de forma pontual, o zoneamento do Parque Estadual da Serra da Baitaca, aprovado pela Portaria IAP nº 124, de 30 de junho de 2017, exclusivamente para incorporar à Zona de Uso Extensivo o corredor correspondente ao novo traçado da trilha do circuito Anhangava–Samambaia, conforme delimitação constante do Protocolo nº 21.395.056-8.

Art. 2º O corredor referido no artigo anterior passa a integrar a Zona de Uso Extensivo, permanecendo inalterados os demais limites e zonas estabelecidos pelo Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra da Baitaca.

Art. 3º No prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Portaria, a Diretoria do Patrimônio Natural promoverá a atualização do mapa de zoneamento constante do Anexo 4.02 do Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra da Baitaca, homologado pela Portaria IAP nº 124, de 30 de junho de 2017, disponibilizando-o no sítio eletrônico oficial do Instituto Água e Terra.

Art. 4º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Portaria IAP nº 124, de 30 de junho de 2017, que aprovou o Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra da Baitaca.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VOLNEI BISOGNIN
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra

Observação: