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Documento:
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INSTITUTO ÁGUA E TERRA
PORTARIA Nº 616, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra-IAT, nomeado pelo Decreto Estadual nº 13.433, de 23 de abril de 2026, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e
- Considerando o disposto no art. 8º., § 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece a dispensa de autorização do órgão ambiental competente para execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas;
- Considerando o disposto no Art. 5º da Resolução SEDEST nº 002, de 17 de janeiro de 2020, que estabelece a emissão de autorização ambiental para situações de emergência ou calamidade pública para utilização de material minerário em obras emergenciais;
- Considerando a declaração de situação de emergência ou calamidade pública, decretada pelos Municípios de Piraí do Sul, Marquinho, Jaguariaíva e Candói, decorrentes de eventos climáticos extremos causados pelo fenômeno El Niño;
- Considerando o conteúdo do protocolo 26.399.909-6.
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, por 180 dias, as autorizações, licenças e outorgas do Instituto Água e Terra para a execução, em caráter de urgência, de obras destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas e rurais, através de utilização de cascalho, bem como ações para fins de reconstrução e/ou substituição de pontes, residências e construções existentes, danificadas e/ou destruídas decorrentes da emergência ou calamidade pública, aplicável em todo o território estadual, aos municípios em situação de emergência devidamente homologados ou em processo de homologação por Decreto do Governo do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Fica dispensada, pelo prazo de 180 dias, a exigibilidade de autorização de aproveitamento de material lenhoso caído, decorrente de fenômeno natural objeto do estado de calamidade e/ou emergência, em áreas urbanas e rurais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VOLNEI BISOGNIN
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
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