| Documento: | PORTARIA IAP Nº 143, DE 30 DE JULHO DE 2002 (D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/08/2002)
 
 O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.50,2 de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e Lei nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002, combinado com o Decreto nº 3.494, de 06 de fevereiro de 2001,
 
 RESOLVE:
 
 Art. 1º - Instituir, com base no art. 29 da Lei nº 9.985/2000, o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Guartelá, com a finalidade de contribuir para com o planejamento e implementação de ações do Plano de Manejo da unidade de conservação e de desenvolvimento sustentável no seu entorno.
 
 Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Guartelá terá a seguinte composição:
 
 I – um representante do IAP da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Instituto Ambiental do Paraná – DIBAP/IAP, que será o Coordenador do Conselho;
 
 II – um representante do Escritório Regional do Instituto Ambiental do Paraná de Ponta Grossa;
 
 III – um representante da Prefeitura Municipal de Tibagi;
 
 IV – um representante da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
 
 V – um representante do Batalhão da Polícia Florestal;
 
 VI – um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através de sua representação no Estado do Paraná;
 
 VII – um representante da Paraná Turismo
 
 VIII – um representante do Sindicato Rural de Tibagi;
 
 IX – um representante do Conselho Municipal de Turismo de Tibagi;
 
 X – um representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa, através do Núcleo de Estudos Ambientais;
 
 XI – um representante da ECOPARANÁ;
 
 XII – Três representantes da sociedade civil organizada do Município de Tibagi.
 
 Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Guartelá serão fixados em regimento interno a ser proposto pelo Conselho ao  Presidente do IAP, para deliberação.
 
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 CUMPRA-SE.
 
 PUBLIQUE-SE.
 
 Gabinete do Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, em 30 de julho de 2002.
 
 MÁRIO SÉRGIO RASERA
 Diretor Presidente do IAP
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