Legislação/Normas - Consulta
Ato Legal: Portaria IAP Nº Ato: 61 Ano: 2000
Data: 27/04/2000 Data Publicação: 27/04/2000
Ementa: Institui Câmara de Apoio Técnico da APA do Iraí, de colaboração à implementação do zoneamento ecológico-econômico.
Documento: PORTARIA IAP Nº 061, DE 27 DE ABRIL DE 2000
(D.O.E.PR. Nº 0000 DE 00/00/2000)

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, combinado com o Decreto nº 096, de 14 de janeiro de 1999, e de acordo com o disposto no Artigo 13, do Decreto Estadual nº 1.753, de 06 de maio de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Câmara de Apoio Técnico da APA do Iraí, órgão consultivo, de colaboração à implementação do zoneamento ecológico-econômico, regularmente aprovado, responsável por manifestar-se sobre casos omissos ao mesmo, sobre alterações de uso do solo rural para fins urbanos, dentro do limite da APA, assim como sobre outros assuntos, quando solicitada pelos demais órgãos da administração pública.

Art. 2º - A Câmara de Apoio Técnico da APA do Iraí será composta por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades, com mandato de dois anos:

I – Instituto Ambiental do Paraná – IAP;

II – Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC;

III – Batalhão de Polícia Florestal da Polícia Militar do Paraná – BPFlo;

IV – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;

V – Ministério Público Estadual, através do Centro de Coordenação das Promotorias de Meio Ambiente;

VI – Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul;

VII – Prefeitura Municipal de Colombo;

VIII – Prefeitura Municipal de Piraquara;

IX – Prefeitura Municipal de Pinhais;

X – Prefeitura Municipal de Quatro Barras;

XI – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;

XII – Departamento de Estradas de Rodagem – DER-PR;

XIII – Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA;

XIV – Organizações Não Governamentais - ONGs ambientalistas com atuação comprovada sobre a área da Bacia do Alto Iguaçu.

§ 1º - Os representantes dos órgãos relacionados nos incisos “II a V” e “XI a XIII” serão indicados pelos seus titulares, via ofício, ao Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.

§ 2º - Os representantes das Prefeituras Municipais serão indicados pelo Prefeito Municipal, pertencendo preferencialmente ao quadro funcional do Órgão Municipal de Meio Ambiente, via ofício, ao Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.

§ 3º- O representante das Organizações Não Governamentais será indicado por consenso, pelos seus dirigentes, via ofício, dirigido ao Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.

Art. 3º - A Câmara de Apoio Técnico da APA do Iraí será presidida por um de seus integrantes, eleito pela maioria simples dos presentes à sessão de eleição, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser conduzido a mais um mandato consecutivo, após o qual deverá ser eleito outro Presidente.

Art. 4º - A Secretaria Executiva da Câmara de Apoio Técnico da APA do Iraí será exercida pela COMEC, independente do seu representante relacionado no inciso II, do artigo 2º, sendo o Secretário Executivo designado por ato próprio do Diretor Presidente daquela entidade.

Art. 5º - A Câmara de Apoio Técnico deverá ser instalada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Portaria.

§ único - A não indicação de representante de qualquer órgão ou entidade relacionados no Art. 2º, dentro do prazo estabelecido no artigo anterior, caracteriza omissão dos mesmos, não gerando impedimento legal à instalação e funcionamento da Câmara de Apoio Técnico da APA do Iraí.

Art. 6º - As normas e procedimentos de trabalho da Câmara de Apoio Técnico da APA do Iraí deverão estar definidas em seu Regimento Interno, a ser elaborado pelos seus membros e aprovado pelo Diretor Presidente do IAP no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de realização da Sessão de Instalação da Câmara.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, em 27 de abril de 2000.

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO
Diretor Presidente do IAP
Observação: